Código de conduta e de ética

1. OBJETIVO

Este Código de Conduta e de Ética estabelece os princípios e diretrizes éticas que norteiam a atuação da Modular Telecom em todos os seus relacionamentos e atividades, especialmente na estruturação de projetos destinados à participação em licitações públicas.

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

• Legalidade: Cumprimento rigoroso das leis, regulamentos e normas vigentes aplicáveis à atividade de consultoria e às licitações.

• Integridade: Atuação ética, honesta e transparente em todas as interações com clientes, parceiros, órgãos públicos e concorrentes.

• Imparcialidade: Elaboração de projetos com base técnica e impessoal, sem favorecimento ou discriminação.

• Transparência: Clareza na comunicação de informações e na prestação de contas.

• Confidencialidade: Proteção das informações sigilosas obtidas durante a execução dos serviços.

• Responsabilidade: Compromisso com a qualidade, eficiência e resultados éticos dos projetos desenvolvidos.

3. RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

• Respeitar os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

• Não oferecer, prometer ou conceder qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos.

• Garantir que toda interação com órgãos públicos seja documentada e transparente.

4. CONFLITO DE INTERESSES

• Evitar situações que possam gerar conflitos entre interesses pessoais, profissionais ou empresariais.

• Comunicar imediatamente à diretoria qualquer situação que possa ser interpretada como conflito de interesses.

5. COMBATE À CORRUPÇÃO E FRAUDE

• É expressamente proibida qualquer conduta que configure corrupção, fraude, lavagem de dinheiro ou prática ilícita.

• Cumprimento integral da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e demais legislações correlatas.

6. RELACIONAMENTO COM CLIENTES E PARCEIROS

• Atuar com lealdade e transparência nas relações contratuais.

• Prezar pela entrega de soluções técnicas de qualidade, alinhadas aos interesses do cliente e em conformidade legal.

7. CONDUTA PROFISSIONAL DOS COLABORADORES

• Espera-se de todos os colaboradores comportamento ético, respeitoso e profissional em suas atividades.

• Qualquer violação ao Código deve ser comunicada à gestão ou ao canal de ética da empresa.

8. CANAL DE ÉTICA

Disponibilizamos canal confidencial para comunicação de dúvidas, denúncias ou relatos de condutas indevidas:

• E-mail: etica@modulartelecom.com.br

• Canal Online: www.modulartelecom.com.br/etica

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código deve ser conhecido, compreendido e cumprido por todos os colaboradores, sócios e parceiros da empresa. Seu descumprimento poderá resultar em sanções disciplinares e contratuais.

A Modular Telecom reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a legalidade na estruturação de projetos voltados às licitações e contratações públicas.