Política de contratação de terceiros

1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para a seleção, contratação e gestão de terceiros, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, consultores e parceiros, alinhadas aos princípios do Código de Conduta e de Ética da Modular Telecom.

2. APLICAÇÃO

Esta política aplica-se a todos os processos de contratação de terceiros realizados pela Modular Telecom, abrangendo todas as suas unidades de negócio, áreas operacionais e administrativas.

3. PRINCÍPIOS NORTEADORES

• Legalidade e Conformidade: Todos os terceiros devem atuar em conformidade com a legislação vigente e com as normas internas da Modular Telecom.

• Ética e Integridade: É imprescindível que os terceiros compartilhem dos mesmos valores de integridade, honestidade e transparência.

• Qualidade e Competência: A contratação deve considerar critérios técnicos, reputacionais e de qualidade na prestação dos serviços ou fornecimento dos bens.

• Imparcialidade: O processo de seleção deve ser baseado em mérito, transparência e sem favorecimentos pessoais.

• Confidencialidade: Os terceiros devem zelar pelas informações sigilosas e estratégicas da empresa.

4. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

• Homologação e Cadastro: Os terceiros devem passar por análise de documentação jurídica, fiscal e de integridade antes da contratação.

• Avaliação de Risco: Poderá ser realizada due diligence de integridade para identificar riscos legais, reputacionais e de conformidade.

• Cláusula de Ética e Anticorrupção: Todos os contratos deverão conter cláusulas de adesão ao Código de Conduta e à Política Anticorrupção da Modular Telecom.

• Acompanhamento: A execução do contrato será acompanhada por responsáveis internos, que avaliarão desempenho, conduta e conformidade.

5. CONDUTAS VEDADAS

• Oferecimento de qualquer tipo de vantagem indevida a colaboradores da Modular Telecom ou a agentes públicos.

• Utilização de mão de obra em condições irregulares, análogas à escravidão ou sem direitos trabalhistas.

• Descumprimento de normas ambientais, fiscais, trabalhistas ou de segurança do trabalho.

• Atos que comprometam a imagem, reputação ou integridade da Modular Telecom.

6. SANÇÕES E PENALIDADES

O descumprimento desta política ou das obrigações contratuais poderá resultar na aplicação de penalidades, inclusive rescisão contratual, comunicação a órgãos reguladores e órgãos de controle, conforme o caso.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta política deve ser lida e aceita por todos os terceiros previamente à assinatura de contrato ou início da prestação de serviços. A Modular Telecom reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a legalidade em todas as relações com terceiros.